Cartão consignado RMC

Cartão consignado RMC: o que é e como se livrar da dívida

Você recebeu uma ligação oferecendo um cartão de crédito com desconto direto no seu benefício do INSS, aceitou porque parecia vantajoso, e agora vê que a dívida nunca diminui, mesmo pagando todo mês. O cartão consignado RMC é um dos produtos financeiros que mais prejudica aposentados e pensionistas no Brasil, justamente por ser vendido como se fosse um empréstimo comum, quando na verdade funciona de um jeito bem diferente e bem mais caro. Neste guia você vai entender o que é, por que a dívida não some, e como cancelar.

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O que você precisa saber

  • Problema real: idosos e aposentados contratam, muitas vezes por telefone, um cartão consignado RMC achando que é um empréstimo comum, e veem a dívida crescer mesmo pagando em dia.
  • Regra geral: o RMC é um cartão de crédito com desconto automático em folha, sujeito a juros rotativos muito mais altos que o empréstimo consignado tradicional.
  • Solução prática: usar o direito de arrependimento de 7 dias quando a venda foi por telefone, ou pedir cancelamento e portabilidade da dívida para um empréstimo consignado comum.
  • Papel do advogado: identificar venda casada ou enganosa, negociar o cancelamento com o banco e buscar reparação quando houve abuso na contratação.

A aposentada que nunca via a dívida diminuir

Uma cliente aposentada recebeu uma ligação de uma central de atendimento oferecendo um “empréstimo facilitado” com desconto direto na folha do INSS. Ela aceitou, recebeu um cartão físico pelo correio semanas depois e nunca chegou a usar para compras, mas continuou vendo, todo mês, um desconto no seu benefício. Depois de dois anos pagando esse valor fixo, ela descobriu, ao pedir um extrato detalhado, que a dívida original mal tinha diminuído, mesmo com todos os pagamentos feitos em dia.

O motivo é que ela nunca tinha contratado um empréstimo consignado tradicional, como pensava. Tinha contratado um cartão consignado RMC, em que o valor descontado da aposentadoria cobre apenas o pagamento mínimo da fatura, exatamente como acontece com um cartão de crédito comum usado no rotativo, só que com o agravante de o desconto ser automático, direto no benefício, o que fazia parecer que ela estava “pagando” o empréstimo, quando na verdade mal tocava nos juros acumulados.

O que é RMC

RMC é a sigla para Reserva de Margem Consignável, um tipo de cartão de crédito consignado vinculado a um benefício previdenciário, como aposentadoria ou pensão do INSS, ou a um salário, no caso de servidores públicos ou empregados com convênio consignado. A grande diferença para o empréstimo consignado tradicional é que o RMC não é um valor fixo emprestado de uma vez, com parcelas que reduzem o saldo devedor a cada pagamento. Ele funciona como um cartão de crédito, com limite disponível, fatura mensal e desconto automático apenas do valor mínimo dessa fatura diretamente no contracheque ou no benefício.

Esse produto foi criado, em tese, para dar mais flexibilidade ao consumidor, permitindo usar o cartão como qualquer outro, com saques e compras, tendo o desconto em folha apenas como forma de pagamento do mínimo da fatura. Na prática, porém, ele se tornou um dos produtos financeiros mais vendidos de forma enganosa a idosos e aposentados, muitas vezes sem que o consumidor sequer chegue a usar o cartão para compras, recebendo apenas o desconto mensal sem entender exatamente o que está pagando.

Diferença entre RMC e empréstimo consignado tradicional

No empréstimo consignado tradicional, o banco empresta um valor fixo, e esse valor é dividido em parcelas com prazo determinado, normalmente entre vinte e quatro e oitenta e quatro meses, com uma taxa de juros bem menor do que as demais modalidades de crédito, justamente por ter o desconto garantido em folha, o que reduz o risco para o banco. A cada parcela paga, o saldo devedor diminui de forma previsível, e o consumidor sabe exatamente quando vai quitar a dívida.

Já o cartão consignado RMC funciona como um cartão de crédito rotativo. O desconto em folha cobre apenas uma parcela mínima da fatura, geralmente em torno de cinco a dez por cento do limite do cartão, e o restante do saldo continua sendo cobrado com os juros do rotativo do cartão de crédito, que estão entre os mais altos do mercado financeiro brasileiro, muito acima dos juros do consignado tradicional. Um erro muito comum que vemos é o consumidor achar que está pagando um empréstimo parcelado, quando na verdade está pagando apenas o mínimo de uma fatura de cartão, com o saldo restante sendo corrigido por juros altíssimos mês após mês.

Na prática dos processos que acompanhamos, o que costumamos ver é justamente esse ciclo: o consumidor paga o desconto todo mês, acredita que está quitando a dívida aos poucos, e depois de anos descobre que o valor devido é igual ou até maior do que o valor original contratado, por causa do acúmulo de juros sobre o saldo não pago da fatura.

Por que o RMC é tão visado em vendas enganosas para idosos

O cartão consignado RMC costuma ser vendido por telefone, com discurso de “empréstimo com desconto direto no benefício, sem burocracia”, explorando justamente a confiança e, muitas vezes, a menor familiaridade de pessoas idosas com detalhes técnicos de produtos financeiros. O vendedor raramente explica, de forma clara, que se trata de um cartão de crédito, e não de um empréstimo com parcelas fixas, o que já configura, em muitos casos, falha grave no dever de informação que a lei exige de qualquer fornecedor.

Antes de aceitar

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Conferir antes de aceitar

Outro problema recorrente é a venda casada, quando o banco condiciona a liberação de um empréstimo consignado tradicional à contratação simultânea do cartão RMC, ou oferece o cartão como “bônus” sem deixar claro que aquilo é, na prática, um produto separado, com regras e custos próprios. Se você já passou por uma situação parecida em outro produto bancário, vale consultar o conteúdo sobre venda casada para idoso em banco, que detalha esse tipo de prática. Venda casada é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, que impede o fornecedor de condicionar a venda de um produto à aquisição de outro sem justificativa razoável.

O direito de arrependimento em 7 dias

Como a contratação do cartão consignado RMC costuma acontecer por telefone, ou seja, fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem direito ao chamado prazo de arrependimento, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Esse artigo garante sete dias corridos, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço, para desistir da contratação sem precisar justificar o motivo, com direito à devolução integral de qualquer valor já pago, corrigido monetariamente.

Esse prazo de sete dias vale exatamente porque a venda por telefone impede que o consumidor examine com calma as condições do produto antes de aceitar, diferente de uma compra presencial em agência bancária, onde há mais oportunidade de leitura do contrato. Se você contratou um cartão consignado RMC por telefone recentemente e ainda está dentro desse prazo, o cancelamento com devolução integral é o caminho mais rápido e simples, bastando notificar o banco formalmente, de preferência por escrito, pedindo a desistência com base no artigo 49 do CDC.

Cartão consignado RMC como cancelar

Quando o prazo de sete dias já passou, ainda é possível cancelar o cartão consignado RMC, embora o processo exija mais atenção. O primeiro passo é entrar em contato formal com o banco emissor do cartão, seja pela central de atendimento, pelo aplicativo ou presencialmente em uma agência, solicitando expressamente o cancelamento do cartão e o encerramento do desconto em folha, deixando claro que a intenção é quitar ou portar a dívida remanescente, não apenas parar de usar o cartão sem resolver o saldo existente.

É importante pedir, por escrito, o extrato completo da dívida, mostrando o valor total gasto, os juros aplicados e o saldo devedor atual. Com esse extrato em mãos, o consumidor pode negociar diretamente a quitação do saldo, ou buscar uma portabilidade para um empréstimo consignado tradicional em outro banco, com juros bem mais baixos, o que permite quitar o RMC de uma vez e passar a pagar uma dívida com parcelas fixas e taxa reduzida, encerrando o ciclo de juros rotativos que nunca diminui o saldo de fato.

Se o banco dificultar o cancelamento, empurrar o atendimento, ou não fornecer o extrato solicitado dentro de um prazo razoável, vale formalizar reclamação no Banco Central, através do Registro de Reclamações, e também no Procon, relatando a dificuldade em cancelar e a suspeita de cobrança abusiva de juros. Em situações mais graves, com indício claro de venda enganosa ou venda casada na contratação original, é possível buscar judicialmente não apenas o cancelamento, mas também a revisão dos juros cobrados e eventual restituição de valores pagos indevidamente.

Portabilidade: a saída mais comum para quem já está no RMC

A portabilidade de crédito consignado é o direito de transferir uma dívida de um banco para outro que ofereça condições melhores, incluindo a possibilidade de transformar um cartão consignado RMC em um empréstimo consignado tradicional, com parcelas fixas e juros mais baixos. Esse processo costuma ser mais vantajoso para quem já está preso no ciclo de juros do cartão, já que permite sair de uma dívida que nunca diminui para uma dívida com prazo certo de quitação.

Para solicitar a portabilidade, o consumidor pode procurar outro banco ou correspondente bancário de sua confiança, apresentar o extrato da dívida atual do RMC e pedir uma simulação de portabilidade. O novo banco quita o saldo devedor junto à instituição original e passa a cobrar o valor em parcelas fixas, com taxa de juros normalmente bem menor. Antes de fechar qualquer portabilidade, vale comparar propostas de mais de uma instituição, já que as taxas oferecidas podem variar bastante entre bancos e correspondentes.

Como denunciar venda casada ou enganosa

Se você foi vítima de venda casada, ou se o cartão consignado RMC foi vendido de forma enganosa, sem explicação clara de que se tratava de um cartão de crédito e não de um empréstimo, é possível registrar denúncia formal ao Banco Central do Brasil, que fiscaliza as instituições financeiras e recebe reclamações através do seu canal oficial de atendimento ao cidadão. A denúncia deve incluir a maior quantidade possível de detalhes: data da contratação, nome de quem fez a oferta por telefone, se houve gravação da ligação, e cópia do contrato recebido.

O Procon do seu estado também recebe esse tipo de reclamação e pode notificar o banco para prestar esclarecimentos, além de mediar uma solução, como o cancelamento sem cobrança de multa ou a revisão dos valores cobrados indevidamente. Guardar prints de mensagens, gravações de ligações, se existirem, e todo o histórico de descontos no contracheque ou no extrato do INSS fortalece a denúncia e qualquer eventual ação judicial futura.

O papel da Justiça quando a via administrativa não resolve

Quando o banco se recusa a cancelar o cartão consignado RMC, não responde às reclamações no Banco Central ou no Procon, ou insiste em manter juros que parecem abusivos, o consumidor pode buscar o Judiciário para pedir a revisão do contrato, a declaração de nulidade de cláusulas abusivas e, dependendo do caso, a restituição em dobro de valores cobrados indevidamente, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor para cobranças feitas de forma incorreta. Casos de venda por telefone sem gravação adequada, ou sem envio claro do contrato antes da contratação, costumam fortalecer bastante a posição do consumidor perante o juiz.

Prazo em andamento

O prazo para reclamar não é eterno

O Código de Defesa do Consumidor fixa prazos curtos para reclamar de produtos e serviços. Quanto antes o caso for analisado, mais opções continuam abertas.

Falar com um advogado agora

Ao longo de mais de catorze anos acompanhando casos de consumo, vimos que muitos idosos evitam buscar seus direitos por acharem que o processo será complicado ou demorado, mas, na prática dos processos que acompanhamos, casos bem documentados de venda enganosa de cartão consignado RMC costumam ter desfecho favorável ao consumidor, especialmente quando fica evidente que a pessoa não entendia a diferença entre um cartão de crédito e um empréstimo tradicional no momento da contratação.

Base legal do cartão consignado RMC

A base legal para cancelar o cartão consignado RMC começa pelo direito de arrependimento em contratações fora do estabelecimento comercial está previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078 de 1990, disponível para consulta no site oficial do governo federal, em planalto.gov.br. A mesma lei veda a venda casada, no artigo 39, e prevê a restituição em dobro de cobranças indevidas, no artigo 42, parágrafo único, fundamentos frequentemente usados em ações envolvendo cartão consignado RMC contratado de forma enganosa.

Por que agir agora evita anos de dívida que não diminui

O cartão consignado RMC não é, por si só, um produto ilegal, mas o jeito como costuma ser vendido, sem explicação clara ao consumidor sobre como os juros funcionam, transforma um produto que poderia ser útil em uma armadilha financeira para quem depende de um benefício fixo todo mês. Quanto mais tempo o consumidor demora para entender que está pagando apenas o mínimo de uma fatura de cartão, mais os juros se acumulam, e mais difícil fica sair da situação sem ajuda especializada.

Se você ou um familiar idoso está com um cartão consignado RMC nessa situação, o primeiro passo prático é pedir o extrato detalhado da dívida ao banco, para entender exatamente quanto já foi pago e quanto ainda falta, considerando os juros aplicados. A partir daí, avaliar a portabilidade para um consignado tradicional, ou buscar o cancelamento com base no direito de arrependimento, quando ainda dentro do prazo, são os caminhos mais diretos para estancar o problema.

Quando o banco dificulta esse processo, ou quando fica claro que houve venda enganosa ou venda casada na contratação original, buscar orientação jurídica ajuda a reunir a prova certa, formalizar as denúncias nos órgãos competentes e, se necessário, levar o caso à Justiça para reverter uma dívida que, do jeito que estava, nunca teria fim. Ninguém deveria pagar por anos um valor que não reduz o saldo devedor simplesmente por não entender as regras de um produto vendido de forma pouco transparente.

Perguntas frequentes sobre cartão consignado RMC

O que significa RMC no cartão consignado?

RMC significa Reserva de Margem Consignável, um cartão de crédito com desconto automático da fatura mínima direto no benefício previdenciário ou salário do consumidor.

Por que a dívida do cartão consignado RMC nunca diminui?

Porque o desconto em folha cobre apenas o valor mínimo da fatura, e o saldo restante é cobrado com juros rotativos de cartão de crédito, muito mais altos que os do empréstimo consignado comum.

Posso cancelar o cartão consignado RMC a qualquer momento?

Sim, mas dentro de sete dias da contratação por telefone você tem direito ao arrependimento com devolução integral. Depois desse prazo, o cancelamento ainda é possível, mas exige negociar a quitação ou portabilidade do saldo.

Como funciona a portabilidade do cartão consignado RMC?

Outro banco quita o saldo devedor do RMC junto à instituição original e passa a cobrar o valor em parcelas fixas de um empréstimo consignado tradicional, com juros normalmente bem mais baixos.

Venda de cartão consignado RMC por telefone é permitida?

É permitida, mas o consumidor precisa ser informado claramente de que se trata de um cartão de crédito, não de um empréstimo. A falta dessa informação pode configurar venda enganosa, sujeita a contestação.

O que é venda casada no cartão consignado RMC?

É quando o banco condiciona a liberação de um empréstimo consignado tradicional à contratação obrigatória do cartão RMC, prática proibida pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.

Onde denunciar cobrança abusiva de cartão consignado RMC?

É possível denunciar ao Banco Central do Brasil, pelo canal de atendimento ao cidadão, e também ao Procon do seu estado, relatando a venda enganosa ou a dificuldade em cancelar o produto.

Idoso pode pedir devolução em dobro de valores pagos a mais no RMC?

Sim, quando comprovada cobrança indevida, o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor prevê a devolução em dobro dos valores pagos além do que era realmente devido.

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